Conheça os principais tipos de casamento
Tornar a sua união uma situação oficial é um marco na trajetória de muitos casais. Contudo, está enganado quem acredita que há apenas uma forma de se fazer isso. Na verdade, existem diversos tipos de casamento, e esse é o tema do nosso post de hoje.
Continue lendo para saber mais sobre as variações de cerimônias que você pode escolher para celebrar seu matrimônio. Dentre tantas opções, vale descobrir aquela que mais se enquadra ao estilo e às crenças de cada casal.
Casamento civil
O casamento civil é, talvez, a forma mais comum de se realizar uma união entre noivos. Afinal, uma vez que trata-se de um casamento oficial, ele tem valor legal e documental. Consequentemente, a partir do momento em que estiverem casados, o casal terá direitos e deveres perante a lei.
Existem algumas forma distintas de se casar no civil referente ao regime de bens. No caso, o novo casal pode definir se quer unir seus bens de forma integral ou parcial, ou se quer mantê-los separados. Essa decisão é importante pois, no caso de um divórcio, influenciará a questão de quem ficará com o quê.
Além disso, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade da união entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, essa é uma opção também para casais homoafetivos, que podem não tê-la em alguns casamentos de cunho religioso.
E existem dois tipos de casamento civil no que diz respeito ao local de sua oficialização: no cartório ou em diligência. Vamos entender isso:
Casamento civil em cartório
A maneira mais comum de se realizar um casamento civil é no cartório. Para isso, é necessário fazer um agendamento da cerimônia, além de levar uma série de documentos e pagar uma taxa. Por fim, para que ele, de fato, seja validado, é preciso haver a presença de duas testemunhas – ambas maiores de 18 anos, independentemente do gênero, mas com a documentação necessária.
Com a oficialização da união, o casal recebe uma Certidão de Casamento, que serve como documentação legal para a comprovação do casamento.
Casamento civil em diligência
Já este tipo de casamento, que também pode ser chamado de “casamento em domicílio”, tem os mesmos valores legais do que o realizado em cartório, mas envolve o oficial do registro civil se deslocar até o casamento. Uma vez que se trata de uma modalidade especial, é preciso ir até o cartório para consultar a disponibilidade da data – além de que há um custo adicional.
Dessa forma, essa é uma boa opção para quem deseja se casar em um ambiente mais íntimo ou afastado, como em casa ou em um sítio. Nesse caso, a formalização da união requer a presença de quatro testemunhas.
Casamento civil x união estável
Tanto o casamento civil, quanto a união estável, são formas de se firmar um relacionamento entre um casal. Mas você saberia dizer a diferença entre elas?
Em um casamento civil, a união passa a ser reconhecida e regulamentada pelo Estado. Portanto, ela requer a autenticação de um juiz de direito e uma série de requisitos. A partir de sua efetivação, as pessoas ganham um novo estado civil e entende-se que elas desejam formar um vínculo familiar a partir de laços afetivos.
Já em uma união estável, a ideia de que há o objetivo de formar uma família se mantém, mas o estado civil do casal não se altera. Assim, ela é um contrato firmado por um advogado e, caso haja o desejo de formalização, precisa ser levada ao cartório. Diferentemente do casamento, ela não pressupõe formalidades, como presença de juiz, e apenas demonstra a intenção de duas pessoas viverem juntas.
Casamento religioso
Outro dos tipos de casamento mais comuns é o religioso. Contudo, ele não representa uma unidade, uma vez que cada religião apresenta suas próprias maneiras de celebrar uma união. Dessa forma, ele vária de acordo com a crença e a vontade dos noivos.
No caso desse tipo de matrimônio, quem o celebra é a autoridade religiosa da fé específica, por exemplo, um padre, pastor ou rabino. Ele tem sua realização no templo religioso e requer seus próprios rituais, votos e leituras de textos sagrados. Além disso, é importante consultar a instituição para saber da documentação e burocracia necessária.
De modo geral, o religioso é, dentre os tipos de casamento, aquele que costuma representar a idealização que temos de um matrimônio. Afinal, ele geralmente conta com a caminhada da noiva até o altar em um vestido exuberante, a leitura dos votos e uma série de outras tradições.
Uma vez que ele apresenta valor simbólico, mas não legal, é preciso que o casal também realize um casamento civil, de modo a formalizá-lo. Dessa forma, o casal pode optar por firmá-lo em outro dia, seja antes ou depois da união religiosa.
Casamento religioso com efeito civil
Esta é uma variação do casamento religioso que permite a ele ter validade legal. Ou seja, é uma forma de unir a cerimônia religiosa à civil, mantendo a ritualidade da religião seguida.
Para que isso seja possível, o casal precisa ir previamente ao cartório e pedir uma certidão que habilite o casamento religioso com efeito civil. Assim, os noivos devem encaminhá-lo para a instituição religiosa e, após a cerimônia, levá-lo de volta ao cartório dentro de um prazo determinado.
Casamentos simbólicos e alternativos
Por fim, existem os tipos de casamento que não tem valor religioso ou legal, mas simbólico. Ou seja, eles servem como uma representação alternativa da união do casal, valorizando mais o estilo dos noivos do que, de fato, a validação institucional do evento.
Isso permite que os noivos tenham uma cerimônia personalizada e, até mesmo, temática. Dessa forma, eles podem escolher onde será a localização, quem estará presente e, até mesmo, quem “celebrará” a união. Essa é uma boa opção, por exemplo, para casais que tenham religiões diferentes.
Caso seja o desejo do casal, é possível fazer uma cerimônia simbólica e oficializar o casamento de forma legal. Para isso, é preciso também fazer um casamento civil.
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