Oficializar sua união é um marco na trajetória de muitos casais. Contudo, engana-se quem acredita que há apenas uma forma de se fazer isso.
Na verdade, existem diversos tipos de casamento, e esse é o tema do nosso post de hoje.
Casamento civil
O casamento civil é a forma mais comum de se realizar uma união. Uma vez que trata-se de um casamento oficial, ele tem valor legal e documental.
A partir do casamento, o casal terá direitos e deveres perante a lei, além de ter que lidar com questões referentes ao regime de bens.
Sesde 2011, o STF reconheceu a legalidade da união entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, essa é uma opção também para casais homoafetivos.
Casamento civil em cartório
É o modo mais comum. Requer agendamento da cerimônia, documentos e pagamento de uma taxa.
Casamento civil em diligência
Já este tipo tem os mesmos valores legais, mas envolve o oficial do registro civil se deslocar até o casamento.
Diferentemente do casamento, a união estável não pressupõe formalidades, como presença de juiz, e apenas demonstra a intenção de duas pessoas viverem juntas.
Neste tipo de matrimônio, quem o celebra é a autoridade religiosa da fé específica, além de que cada religião tem suas tradições e rituais para o momento
Uma vez que ele apresenta valor simbólico, mas não legal, é preciso que o casal também realize um casamento civil, de modo a formalizá-lo.
Variação do casamento religioso que garante a ele validade legal, precisando de um documento emitido em cartório.
Casamento religioso com efeito civil
Casamentos simbólicos e alternativos
Eles servem como uma representação alternativa da união do casal, valorizando mais o estilo dos noivos do que, de fato, a validação institucional do evento.
Isso permite que os noivos tenham uma cerimônia personalizada e, até mesmo, temática. É uma boa opção, por exemplo, para casais que tenham religiões diferentes.
Caso seja o desejo do casal, é possível fazer uma cerimônia simbólica e oficializar a união com um casamento civil no cartório em outro momento.